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Visão Monocular e seus benefícios

Visão Monocular e seus benefícios

VISÃO MONOCULAR

No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Antes de adentramos na questão legal, é preciso entender a grosso modo o conceito de visão monocular, que conforme definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) "é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal". Conceituação esta que será definida e determinada de acordo com relatório de médico especialista, qual seja, oftalmologista.

Ocorre que antes de 23.03.2021, a visão monocular já poderia ser considerada deficiência, a depender do caso, posto que a Lei Brasileira de Inclusão, que em 2015 conceituou a pessoa com deficiência em seu Artigo 2º, a LBI diz:

"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Perceba que a referida Lei não condiciona de forma objetiva a condição, física, mental, intelectual ou sensorial para ser reconhecida a deficiência, mas sim, quando avaliado o conjunto e os reflexos que tais deficiências causam na vida da pessoa, as chamadas barreiras sociais. Que serão analisadas em conjunto, conforme relatório médico e  análise feita por equipe multidisciplinar que deverá verificar os aspectos subjetivos, como por exemplo, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e a limitação no desempenho de atividades.

Entretanto, com a inclusão da Visão Monocular como deficiência, esta inclusão deverá refletir no recebimento no benefício assistencial BPC/LOAS, na aposentadoria de pessoa com deficiência ou em benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Desde que seja mantido a qualidade de segurado e que tenha a carência necessária para que seja ensejado o benefício, e no caso do BPC que preencha os requisitos.

O que você, que de posse do relatório médico diagnosticando sua patologia, pode fazer para ter direito ao benefício? Poderá pedir administrativamente o benefício através do 135 ou do site do MEU INSS ( link no final do site) e solicitar a marcação da perícia médica ou procurar um advogado de sua confiança.

Ficou com dúvida? Mande um e-mail para o [email protected] ou WhatsApp 75 99177-6200 que esclarecemos suas dúvidas.

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