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REVISÃO DA VIDA TODA – ENTENDA MELHOR: Com o advento da Lei ...
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A Previdência
Social é um "seguro" que garan
Destarte,
são ofertados aos
segurados benefícios previdenciários
Sendo assim, diante da ocorrência de algum destes eventos, o trabalhador que contribui para Previdência Social, e, portanto, segurado do INSS, poderá solicitar o seu benefício.
Os benefícios previdenciários mais comuns são: aposentadoria; auxílio por incapacidade permanente (invalidez) ou temporária, pensão por morte, salário-maternidade; auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
Contudo, muitas vezes, mesmo preenchendo todos os requisitos necessários e apresentando a documentação exigida, o segurado é surpreendido com a negativa do INSS, ficando desamparado em um momento de extrema necessidade. E o que fazer?
Diante do indeferimento (negativa), o trabalhador terá algumas opções para contestar essa decisão, podendo ser por meio de recurso na via administrativa no próprio INSS ou processo judicial na Justiça.
Em qualquer das opções, é imprescindível analisar de forma cautelosa qual foi o motivo da negativa, confrontando com as provas e documentos existentes e encontrando as falhas na decisão do INSS.
Na via administrativa, o recuso é realizado diretamente no INSS pelo sistema virtual "MEU INSS", dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia em que tomou ciência da decisão negativa do benefício, devendo expor de forma clara as razões e impugnações contra o motivo que fora indeferido o benefício. O recurso será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Apesar de disponível essa possibilidade de recorrer na via administrativa, frequentemente este recurso também é negado, ampliando o prejuízo do trabalhador pelo tempo perdido, não restando outra alternativa senão recorrer à Justiça.
Para o ingresso na
via judicial, não é
obrigatório que seja precedido
por recurso administrativo, bastando apena
Na Justiça o segurado terá
Pertine salientar que, caso o juiz confirme o direito, determinando a concessão do benefício pleiteado, o trabalhador poderá receber os valores vencidos a partir da data em que realizou o pedido junto ao INSS.
Portanto, é importante entender que, independentemente da opção escolhida é necessário estar preparado com todos os documentos que comprovam seu direito, buscar acompanhamento especializado para analisar o processo administrativo e encontrar a melhor condução na busca do seu direito ao benefício previdenciário.
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