O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGA O SEU BENEFÍCIO?
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REVISÃO DA VIDA TODA – ENTENDA MELHOR:
Com o advento da Lei 9.786/1999 foi implantado um novo método de cálculos dos valores de benefício, passando a existir assim a regra permanente e a regra de transição.
Sendo que os cálculos da regra de transição passaram a utilizar apenas as contribuições vertidas após Julho de 1994, ano da implantação do plano real. Doutro lado, o modo de cálculo da regra permanente utilizava todas as contribuições vertidas pelo segurado, durante toda a vida laborativa.
Com a regra de transição o INSS passou a utilizá-la na forma de cálculo dos benefícios, o que para muitos segurados trouxe um prejuízo significativo no valor da renda mensal inicial, ou seja, no valor do benefício da aposentadoria. Este prejuízo, para muitos, causou uma redução significativa no valor da aposentadoria/pensão.
Com isto foi desenvolvido a tese da Revisão da Vida Toda que possibilita que os cálculos dos benefícios sejam feitos utilizando a regra permanente, ou seja, utilizando todas as contribuições vertidas pelo segurado durante toda a vida. Essa possibilidade provém de não haver no texto da Lei nada que impeça de ser utilizado esta forma de cálculo, ao contrário, um dos princípios do Direito Previdenciário é justamente possibilitar o benefício mais vantajoso ao segurado.
E quem tem direito a revisão da vida toda? Aposentados ou pensionistas que tiveram o benefício concedido após 1999; segurados que sempre contribuíram no teto da previdência; segurados que antes de 1994 ganhavam acima de um salário mínimo. Mas, existe o prazo decadencial de 10 anos, ou seja, se a aposentadoria ou pensão tiver sido concedida a mais de 10 anos o direito da revisão decaiu.
E segurados que ainda vão se aposentar também tem direito a revisão da vida toda.
E o que devo fazer para verificar se tenho direito ou não? O melhor caminho é procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário para verificar se há possibilidade ou não, e se sim, o advogado de sua confiança irá entrar com a ação judicial para solicitar a revisão da vida toda.
Ficou com dúvida? Manda um e-mail para [email protected] para maiores esclarecimentos.
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