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INSS: Posso acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria?

INSS: Posso acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria?

Vamos explicar a você leitor de uma forma mais simples e rápida se é possível acumular aposentadoria com pensão por morte e se pode acumular duas aposentadorias.

A resposta para essa pergunta é SIM pode acumular os dois benefícios, os valores o segurado receberá de forma integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, esta parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.


Duas pensões por morte, é possível acumular?

Esta é uma dúvida bastante comum, mas acumular pensão por morte não é possível, a reforma da previdência foi proibida o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Antes da reforma que ocorreu no dia 12/11/2019 o cônjuge faleceu e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele, um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.

Sendo assim, para os benefícios anteriores à vigência da Reforma de Previdência (12/11/2019), as pensões por morte podem ser acumuladas, posteriores a esta data, não poderão.


Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

Via de regra não é possível acumular duas aposentadorias.

Mas o segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.


Veja um exemplo:

Se um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.

A outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Site - Jornal Contábil

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